O Detran RJ publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 7, uma nova portaria que regulamenta os procedimentos administrativos para investigação de clonagem de veÃculos no estado do Rio de Janeiro. A medida estabelece regras para tornar mais ágil o atendimento à s vÃtimas desse tipo de fraude, incluindo mecanismos para contestação de multas, suspensão de pontos na CNH e substituição das placas quando a clonagem for confirmada.
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Segundo o presidente do Detran RJ, Rodrigo Coelho, a iniciativa busca ampliar a segurança dos proprietários e fortalecer o combate às irregularidades.
O procedimento passa a ter regras objetivas, análise técnica criteriosa e mecanismos de controle mais robustos, afirmou.
De acordo com a nova regulamentação, os pedidos poderão ser feitos pelo proprietário do veÃculo ou representante legal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede do órgão, nas Ciretrans, nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou na Corregedoria do Detran.
Os casos serão analisados pela Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral do órgão. Entre os documentos exigidos estão registro de ocorrência policial, laudo pericial, fotografias do veÃculo e notificações de multas consideradas indevidas.
Durante a investigação, o Detran poderá incluir restrição administrativa cautelar no cadastro do veÃculo e suspender provisoriamente multas, pontos na carteira de habilitação e outros processos ligados à s infrações atribuÃdas ao automóvel clonado.
Caso a fraude seja confirmada, o proprietário do veÃculo original terá direito à troca gratuita das placas, emissão de novo Renavam e novos documentos do veÃculo, desde que não existam débitos pendentes.
A portaria também prevê a retirada de multas indevidas do cadastro do proprietário e comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda para evitar cobranças incorretas de IPVA.
Além disso, o Detran informou que a regulamentação prevê investigação de possÃveis irregularidades administrativas relacionadas ao próprio sistema do órgão, incluindo emissão indevida de documentos e transferências fraudulentas.

