A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira, dia 7, contra a ampliação da distribuição dos royalties do petróleo para estados e municÃpios não produtores. O entendimento da relatora favorece diretamente Rio de Janeiro, EspÃrito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo do paÃs, e mantém suspensos os efeitos da Lei 12.734/2012.
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O julgamento analisa cinco ações diretas de inconstitucionalidade que discutem as regras de divisão das receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural. A lei questionada ampliava a participação de estados e municÃpios não produtores na partilha dos royalties, reduzindo a fatia dos entes confrontantes e produtores.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a Constituição Federal garante compensação financeira diferenciada aos estados e municÃpios diretamente afetados pela exploração petrolÃfera. Segundo a ministra, os royalties possuem natureza compensatória pelos impactos ambientais, administrativos e econômicos sofridos pelas regiões produtoras.
Os prejuÃzos maiores e constantes se concentram principalmente nas regiões de exploração, afirmou a ministra durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Flávio Dino suspende julgamento no STF
Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo o julgamento por até 90 dias. Até o momento, o placar está em 1 voto a 0 pela manutenção das regras atuais de distribuição dos royalties do petróleo.
A disputa envolve bilhões de reais em arrecadação para estados e municÃpios. O Governo do Rio de Janeiro estima perdas de até R$ 9,9 bilhões apenas em 2026 caso a redistribuição prevista na Lei dos Royalties seja aplicada integralmente. Se as mudanças atingirem apenas contratos futuros, a estimativa de perda cai para R$ 2,3 bilhões.
É ele mesmo o legitimado para promover reformas constitucionais. Se fosse uma emenda constitucional, certamente o meu voto não seria no mesmo sentido, declarou a ministra.
Os estados não produtores defendem a ampliação da divisão alegando que os recursos naturais pertencem à União e devem beneficiar toda a federação. Já os estados produtores sustentam que recebem compensações pelos impactos econômicos, ambientais e estruturais causados pela exploração de petróleo e gás natural em seus territórios.

