A Justiça Federal autorizou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e deficiência intelectual leve no Espírito Santo. A decisão atendeu ao pedido da família, que buscava acesso aos recursos para garantir a continuidade do acompanhamento multidisciplinar recomendado por profissionais de saúde.
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O caso chegou à Justiça após a negativa administrativa para liberação dos valores. A família argumentou que a criança necessita de atendimento contínuo com profissionais de áreas como psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, gerando despesas que comprometem significativamente o orçamento familiar.
Ao analisar o processo, o juiz considerou laudos médicos e documentos que comprovaram a necessidade do tratamento especializado. Conforme a sentença, embora a situação não esteja expressamente prevista entre as hipóteses de saque do FGTS, o rol estabelecido pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 possui caráter exemplificativo, seguindo entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão também levou em consideração a finalidade social do FGTS e o princípio da dignidade da pessoa humana, entendendo que os recursos podem ser utilizados em situações excepcionais para assegurar o acesso a tratamentos indispensáveis à saúde e ao desenvolvimento de dependentes do trabalhador.
Outro ponto destacado foi a Lei nº 14.254/2021, que prevê o acompanhamento integral de estudantes com TDAH e outros transtornos de aprendizagem. A legislação estabelece a necessidade de suporte especializado e atuação de equipes multidisciplinares para promover o desenvolvimento e a inclusão desses estudantes.
Entendimento da Justiça
Na decisão, a Justiça Federal entendeu que a manutenção do acompanhamento multidisciplinar é fundamental para a qualidade de vida, o desenvolvimento cognitivo e a inclusão social da criança. O magistrado avaliou que a impossibilidade de acesso aos recursos poderia comprometer a continuidade dos atendimentos recomendados pelos profissionais responsáveis.
O entendimento segue precedentes que vêm autorizando, em situações excepcionais, a liberação do FGTS para tratamentos de saúde não previstos expressamente na legislação, desde que haja comprovação da necessidade médica e da destinação dos recursos para custear o tratamento.
Quando o FGTS pode ser liberado por decisão judicial
Além das hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, aquisição da casa própria e tratamento de doenças graves específicas, a Justiça tem autorizado saques do FGTS em casos excepcionais relacionados à saúde do trabalhador ou de seus dependentes.
Especialistas destacam que cada situação é analisada individualmente e exige a apresentação de documentação médica, laudos especializados e comprovação da necessidade financeira, cabendo ao Judiciário avaliar se estão presentes os requisitos que justificam a liberação dos recursos.

