Entrou em vigor em todo o país a Lei nº 15.410/2026, que amplia a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e endurece as punições para agressores que continuem ameaçando ou praticando violência mesmo após prisão ou condenação. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio, a norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura para reforçar a segurança das vítimas.
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Batizada de Lei Bárbara Penna, a legislação foi inspirada na história da catarinense que sobreviveu a uma tentativa de feminicídio e continuou sofrendo ameaças mesmo após a prisão do agressor. O objetivo é impedir que mulheres permaneçam vulneráveis durante o cumprimento da pena pelos condenados.
A proposta reuniu amplo apoio parlamentar durante sua análise, refletindo o consenso em torno do fortalecimento dos mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto, foi aprovado pelo Senado Federal e recebeu aval definitivo da Câmara dos Deputados, seguindo posteriormente para sanção presidencial.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio de 2026, já está em vigor em todo o território nacional.
Uma das principais mudanças prevê punições mais severas para presos condenados por violência doméstica que voltem a ameaçar, intimidar ou tentar se aproximar da vítima ou de seus familiares durante a execução da pena. Dependendo da situação, o agressor poderá ser submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou até transferido para outra unidade prisional, inclusive em outro estado.
A nova legislação também considera falta grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima quando houver restrições impostas pela Justiça. A medida busca evitar a continuidade da violência psicológica e das ameaças que frequentemente persistem mesmo após a condenação do agressor.
Violência doméstica passa a ser enquadrada como tortura
Outro ponto de destaque da lei é a alteração na Lei dos Crimes de Tortura. A partir de agora, passa a ser considerada tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. A mudança amplia os instrumentos jurídicos disponíveis para responsabilizar agressores em situações de violência contínua.
Segundo o texto legal, a nova tipificação não substitui outros crimes eventualmente cometidos, permitindo que o agressor responda simultaneamente pelas demais infrações penais praticadas contra a vítima. A medida foi criada para reconhecer a gravidade de situações em que a violência se prolonga por meses ou anos dentro do ambiente familiar.
Pacote amplia mecanismos de proteção
A Lei nº 15.410 integra um conjunto de medidas aprovadas recentemente para fortalecer o combate à violência contra a mulher no Brasil. Entre as iniciativas estão a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher e novas regras para acelerar medidas protetivas e o afastamento de agressores do convívio com as vítimas.
Especialistas avaliam que as mudanças representam um avanço no enfrentamento à violência doméstica ao ampliar a proteção mesmo após a prisão do agressor. A nova legislação já está em vigor e passa a valer para todo o território nacional, reforçando mecanismos de prevenção, responsabilização e proteção às mulheres em situação de risco.
Como denunciar casos de violência contra a mulher
A denúncia é uma das principais ferramentas para interromper ciclos de violência e salvar vidas. Qualquer pessoa pode denunciar uma agressão, ameaça ou situação de violência doméstica, mesmo que não seja a vítima. Familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho e testemunhas podem comunicar os fatos às autoridades sempre que presenciarem ou tiverem conhecimento de situações de risco.
- Como faz para denunciar
- As denúncias podem ser feitas pelo telefone 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
- Em casos de emergência ou quando a violência estiver acontecendo naquele momento, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.
- Também é possível registrar ocorrência em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou em qualquer delegacia de polícia.
Após o registro da denúncia, as autoridades analisam as informações e podem iniciar investigações para apurar os fatos. Dependendo do caso, a vítima pode solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato por qualquer meio e a restrição de aproximação. Em situações de risco iminente, essas medidas podem ser concedidas pela Justiça em caráter de urgência.
Além da investigação criminal, a vítima pode ser encaminhada para uma rede de proteção formada por serviços de assistência social, apoio psicológico, atendimento jurídico e acolhimento especializado. O objetivo é garantir segurança, orientação e suporte para que a mulher consiga romper o ciclo de violência.
Especialistas reforçam que o silêncio contribui para a continuidade das agressões. Por isso, diante de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra a mulher, a recomendação é buscar ajuda e denunciar. Em muitos casos, uma simples denúncia feita por uma testemunha pode ser decisiva para evitar agressões mais graves e até mesmo um feminicídio.

