O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo, dia 14, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A legislação moderniza as regras da mobilidade urbana no Brasil e estabelece padrões de qualidade, eficiência, regularidade, pontualidade, segurança, acessibilidade e integração entre diferentes meios de transporte. Um dos principais pontos da nova lei é a redução da dependência da tarifa paga pelos passageiros como única fonte de financiamento do sistema.
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A legislação permite que estados e municípios ampliem o uso de subsídios públicos e outras fontes de custeio para manter a operação do transporte coletivo, inclusive em modelos de tarifa reduzida ou tarifa zero. O objetivo é enfrentar uma das principais dificuldades do setor: o aumento dos custos operacionais aliado à queda do número de passageiros registrada em diversas cidades brasileiras nos últimos anos.
O transporte público brasileiro enfrenta problemas históricos como frota envelhecida, superlotação, redução de linhas, baixa frequência de horários e tarifas elevadas. Em muitas cidades, a arrecadação das passagens não é suficiente para cobrir os custos do sistema, obrigando prefeituras a criar mecanismos de compensação financeira ou reduzir a oferta do serviço.
Municípios já adotam modelos semelhantes
No Estado do Rio de Janeiro, algumas cidades já utilizam mecanismos que se aproximam das diretrizes previstas no novo marco legal. O caso mais conhecido é o de Maricá, que opera um sistema municipal de tarifa zero por meio dos ônibus vermelhinhos, financiados com recursos públicos.
Em São João da Barra, o transporte coletivo municipal também funciona gratuitamente para a população. Nos últimos anos, a prefeitura ampliou a frota e aumentou a oferta de horários para atender moradores da sede e das localidades do interior.
Como a nova lei pode impactar os municípios
Na Região dos Lagos, Maricá surge como uma das cidades mais alinhadas aos princípios do novo Marco Legal do Transporte Público. O município opera desde 2014 um sistema de ônibus com tarifa zero, financiado com recursos próprios. Com a nova legislação, a cidade ganha respaldo adicional para manter e expandir o modelo, além de aperfeiçoar indicadores de desempenho relacionados à pontualidade, frequência, conforto e integração entre linhas. A experiência de Maricá pode servir de referência para outros municípios brasileiros que estudam implantar sistemas subsidiados ou gratuitos.
Também na Região dos Lagos, Silva Jardim poderá utilizar os mecanismos previstos na nova lei para ampliar o atendimento em áreas rurais e localidades mais distantes do centro urbano. Em municípios de menor porte, onde a demanda de passageiros é reduzida e muitas linhas operam com baixa rentabilidade, a possibilidade de financiamento complementar tende a facilitar a manutenção de serviços considerados essenciais para trabalhadores, estudantes e moradores de comunidades afastadas.
Na Região Serrana, Teresópolis poderá se beneficiar da exigência de metas de qualidade e eficiência para as empresas concessionárias. A cidade possui intensa movimentação diária de moradores, estudantes e turistas, o que aumenta a necessidade de um sistema com horários regulares e integração entre bairros. O novo marco também abre espaço para a adoção de mecanismos de subsídio que reduzam a pressão sobre o valor das tarifas.
Já em São Sebastião do Alto, a nova lei pode representar uma oportunidade para fortalecer o transporte em áreas rurais e distritos mais afastados. A criação de fontes alternativas de financiamento pode contribuir para manter linhas de baixa demanda, consideradas fundamentais para o acesso da população a serviços de saúde, educação e comércio.
Em Guapimirim, município que mantém forte ligação com os centros urbanos do Rio de Janeiro, a legislação poderá favorecer a integração entre linhas municipais e intermunicipais. A medida tem potencial para melhorar os deslocamentos de trabalhadores que utilizam diariamente o transporte coletivo para acessar cidades vizinhas, além de ampliar a oferta de serviços em regiões com menor cobertura.
No Norte Fluminense, São João da Barra já adota um modelo de transporte público gratuito para a população e se destaca como uma das experiências mais consolidadas do interior do Estado do Rio de Janeiro. Com o novo marco legal, o município poderá aprimorar os mecanismos de avaliação da qualidade do serviço, ampliar a integração entre localidades da sede e do interior e fortalecer o sistema diante do crescimento econômico impulsionado por empreendimentos como o Porto do Açu. A legislação também reconhece formalmente modelos de custeio que não dependem exclusivamente da tarifa paga pelo passageiro, cenário já vivenciado pela cidade.
Em comum, esses municípios enfrentam desafios ligados à sustentabilidade financeira dos sistemas de transporte, à necessidade de ampliar a cobertura das linhas e à garantia de serviços regulares para a população. O novo Marco Legal cria instrumentos para que as prefeituras desenvolvam soluções adaptadas à realidade local, com maior participação do poder público no financiamento e mais exigências de qualidade para os operadores do serviço.
Mudança gradual
Embora a nova lei represente uma mudança importante para a mobilidade urbana brasileira, a implementação será gradual. Estados e municípios terão prazo para adequar contratos, regulamentações e sistemas de monitoramento. A expectativa do Governo Federal é que as novas regras resultem em serviços mais eficientes, transparentes e acessíveis para a população, sem concentrar todo o custo da operação apenas na tarifa paga pelos usuários.

