Uma comissão do Senado Federal aprovou o relatório do PLP nº 60/2025, que revisa o regime do MEI – Microempreendedor Individual. A proposta prevê elevar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 140 mil, criando uma nova faixa intermediária para formalização de pequenos empreendedores.
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O projeto, de autoria da Senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e com parecer favorável do relator o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos. O relatório justifica a atualização pelo fato de o valor atual não ter sido revisado desde 2018, criando defasagem frente à inflação.
Além da elevação da receita, o texto aprovado propõe que o MEI com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 140 mil passe a contribuir com alíquota de 8 % do salário mínimo. O mecanismo segue precedente semelhante adotado para transportadores autônomos de carga.
Outra inovação é permitir que o empreendedor enquadrado como MEI contrate até dois empregados, ampliando o limite atual de apenas uma pessoa contratada. A medida busca dar conta das demandas operacionais de atividades que exigem suporte mínimo, mantendo o caráter simplificado do regime.
A Secretaria da Receita trouxe ao conhecimento nosso que a correção automática do valor de enquadramento, bem como a possibilidade de contratação de até dois empregados, teriam impactos previdenciários significativos, sugerindo que, por ora, a adequação se restringisse ao aumento do valor limite para os R$ 140 mil, afirmou Veneziano.
Perspectivas para empreendedores
Com essa nova faixa — chamada informalmente de “Super MEI” — espera-se estimular a formalização de atividades hoje informais ou que já ultrapassam o teto anterior, além de dar mais flexibilidade ao pequeno negócio que cresce.
Para quem se enquadrar nessa nova categoria, haverá maior margem para faturar e operar com uma ou duas contratações sem migrar automaticamente para enquadramentos mais complexos.
Próximos passos
O relatório será submetido à votação em plenário e, se aprovado, seguirá para sanção ou vetos. O mecanismo de correção automática dos valores pelo índice de inflação (IPCA) também está previsto no texto para evitar nova defasagem ao longo do tempo.

