PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]
Negócios

Sabor chocolate vai acabar? Consumidores reclamam e nova lei exige mais cacau

Projeto aprovado impõe regras mais rígidas, altera rotulagem e pode reclassificar itens vendidos hoje no mercado

  •  Da Redação
`
Foto: Banco de Imagem
Foto: Banco de Imagem

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um percentual mínimo de cacau para que um produto possa ser considerado chocolate no Brasil. A proposta altera regras atuais e pode impactar diretamente itens comercializados hoje como “sabor chocolate”, que poderão ser reclassificados caso não atendam aos novos critérios.

Clique aqui para seguir o canal do NF10 no Telegram

O texto define parâmetros mais rígidos para a composição dos produtos. Entre as mudanças, está a exigência de maior quantidade de sólidos de cacau, especialmente em chocolates amargos e meio amargos, além de uma proporção mínima de leite.

Pela proposta, produtos que não atingirem esses índices não poderão mais ser classificados como chocolate. Nesses casos, deverão ser identificados como “produtos com sabor de chocolate” ou categorias semelhantes, o que pode mudar a forma como diversas marcas se apresentam ao consumidor.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual de cacau presente na composição. A medida busca aumentar a transparência e permitir que o consumidor saiba exatamente o que está comprando, além de padronizar definições no mercado nacional.

Atualmente, normas da Anvisa estabelecem um mínimo de 25% de cacau para que um produto seja considerado chocolate, o que, segundo defensores do projeto, permite a comercialização de itens com menor qualidade. A nova proposta atende a uma demanda antiga de produtores de cacau e do setor, que defendem regras mais rigorosas.

Mudança pode afetar indústria e consumidores

A nova legislação ainda segue para sanção e, se confirmada, deve provocar ajustes na indústria alimentícia. Empresas poderão reformular receitas ou alterar a rotulagem de produtos já existentes, enquanto consumidores devem perceber mudanças na composição, no sabor e até nos preços dos chocolates disponíveis no mercado.

Novas regras

O projeto detalha ainda os percentuais mínimos de cacau em diferentes tipos de chocolates e derivados, que devem obedecer aos seguintes padrões:

  • Chocolate em pó: 32% de cacau;
  • Chocolate intenso: 35% de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura;
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite;
  • Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
  • Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
  • Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.

Segundo o projeto, cada produto derivado do cacau tem uma definição específica:

  • Os nibs de cacau são os cotilédones limpos da amêndoa;
  • a massa, pasta ou liquor de cacau é obtida a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas;
    a manteiga de cacau é a gordura extraída dessa massa;
  • o cacau em pó é produzido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem, devendo conter no mínimo 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade;
  • e os sólidos totais de cacau correspondem à soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados, obtidos apenas de amêndoas limpas, fermentadas, secas e descascadas.
  • O cacau solúvel, por sua vez, é o cacau em pó ao qual são adicionados ingredientes que permitem sua dissolução em líquidos.
ATUALIZADO ÀS 06h55  •  Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
*PUBLICIDADE*
|PUBLICIDADE|
[PUBLICIDADE]
(PUBLICIDADE)
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]