Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira, dia 29, a cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição segue até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.
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A proteção, no entanto, não impede todas as prisões. Durante esse período, um eleitor ainda poderá ser detido em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofrer violência física ou moral que impeça ou restrinja sua liberdade de votar. Caso ocorra uma prisão durante o período protegido pela legislação, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
A regra está relacionada ao primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes, em 19 de setembro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a legislação estabelece que a prisão durante o período somente pode ocorrer em situação de flagrante delito.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores voltará a valer cinco dias antes da votação e permanecerá até 48 horas após o encerramento do pleito.

