Eleitores que utilizam óculos inteligentes com câmera terão de deixar o equipamento fora da cabine de votação neste domingo, dia 4, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a proibição alcança dispositivos capazes de fotografar, filmar, transmitir ou divulgar a escolha registrada na urna.
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O alerta ganhou força após o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a organização Coding Rights enviarem um ofício ao presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, questionando a preparação dos mesários para reconhecer os chamados óculos inteligentes. As entidades afirmam que esses equipamentos podem ter aparência semelhante à de óculos convencionais e pedem critérios específicos para sua identificação e procedimentos para os casos em que o eleitor dependa do acessório para enxergar.
Entre as preocupações apresentadas pelas entidades está o risco de que registros feitos de forma clandestina com esses dispositivos sejam posteriormente utilizados como suposta comprovação da escolha de um eleitor, abrindo espaço para denúncias, suspeitas sobre a lisura da votação e questionamentos sobre a legitimidade do processo eleitoral, mesmo quando não houver evidência de que o registro tenha ocorrido ou de que represente qualquer irregularidade na apuração.
A preocupação envolve principalmente o uso de modelos equipados com câmera, microfone e conexão com outros dispositivos de forma premeditada. Segundo dados da consultoria IDC citados no documento das entidades, as vendas globais de óculos inteligentes chegaram a 9,6 milhões de unidades em 2025, com projeção de 13,4 milhões em 2026.
O que a legislação determina
A proibição não nasceu especificamente por causa dos óculos inteligentes. O artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, já determina que é vedado portar celular, máquina fotográfica e filmadora dentro da cabine. Para 2026, a Resolução TSE nº 23.751 ampliou o critério ao considerar proibido qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligado.
A norma considera capaz de comprometer o sigilo todo equipamento que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Por isso, a regra alcança óculos inteligentes com câmera, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos com funções semelhantes.
Celular também precisa ficar fora
O celular pode ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais pertences. O eleitor só pode seguir para a cabine depois desse procedimento.
A recusa em entregar um aparelho ou equipamento que possa comprometer o sigilo impede o eleitor de entrar na cabine. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, o presidente da mesa pode solicitar auxílio da força policial e comunicar o fato à Justiça Eleitoral. A Resolução TSE nº 23.751 também permite o uso de detector portátil de metais em seções onde houver necessidade.
É importante diferenciar óculos inteligentes de óculos comuns ou recursos de acessibilidade. Pessoas com deficiência visual têm direito a recursos específicos da urna, como sistema de áudio com fone fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5 e instrumentos mecânicos. Tecnologias assistivas também são permitidas quando necessárias ao exercício do voto, desde que não registrem, transmitam ou divulguem a escolha.
Papel dos mesários
Na seção eleitoral, cabe à mesa receptora orientar os eleitores e fazer cumprir as regras para preservar o sigilo do voto. O TSE informa que, em caso de dúvida sobre um equipamento, a presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou verificar suas características externas.
A norma também determina que aparelhos capazes de comprometer o sigilo sejam desligados e depositados em local próprio, à vista da mesa e do eleitor. Se houver recusa em entregar o equipamento, o eleitor não poderá votar naquele momento, a ocorrência deverá ser registrada em ata e a força policial poderá ser acionada, além da comunicação à Justiça Eleitoral.
O que fazer ao identificar uma possível irregularidade
Eleitores que perceberem alguém entrando na cabine com celular, câmera, óculos inteligentes com gravação ou outro equipamento capaz de registrar o voto não devem tentar abordar ou confrontar a pessoa. A orientação mais segura é comunicar a situação aos mesários, especialmente à presidência da mesa, para que a ocorrência seja avaliada e sejam adotadas as providências previstas nas normas eleitorais.
A Resolução do TSE estabelece que instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor são incompatíveis com o sigilo exigido durante a votação.

