A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, por decisão liminar, a Comissão Especial de Contenção dos Gastos Públicos criada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para acompanhar as despesas do governo interino conduzido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Ricardo Couto. A Assembleia informou que recorrerá da decisão.
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A liminar foi concedida pela juÃza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na decisão, a magistrada entendeu que a comissão foi criada sem definir um objeto especÃfico de atuação, requisito considerado essencial para a instalação de comissões parlamentares temporárias.
O colegiado havia sido instituÃdo em maio pelo presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), com a missão de analisar as cinco últimas execuções orçamentárias do Estado e elaborar um diagnóstico sobre a evolução das despesas públicas. A proposta era identificar áreas onde os gastos cresceram acima da arrecadação e sugerir medidas para o equilÃbrio fiscal.
A criação da comissão ocorreu durante o perÃodo de governo interino do Estado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribuiu a chefia provisória do Executivo ao desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A ação que motivou a suspensão questionou a legalidade da criação do colegiado, sob o argumento de que a comissão não possuÃa um fato determinado a ser investigado. Para a juÃza, a ausência dessa delimitação pode fazer com que a comissão exerça atribuições que já pertencem a órgãos permanentes de fiscalização, como a Comissão de Orçamento da própria Alerj e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Em nota, a Alerj informou que a Procuradoria da Casa recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo a Assembleia, a comissão foi criada para elaborar estudos sobre a execução orçamentária e apresentar propostas voltadas ao controle dos gastos públicos.
Como a decisão foi concedida em caráter liminar, a comissão permanecerá suspensa até novo posicionamento da Justiça ou eventual reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça.

