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Guarapari

Licitação de R$ 24 milhões para limpeza urbana em Guarapari é suspensa

Tribunal de Contas aponta indícios de irregularidades no edital e Ministério Público de Contas questiona contratação de R$ 24,9 milhões para limpeza urbana

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Uma licitação estimada em cerca de R$ 24 milhões para a coleta e o transporte de resíduos sólidos em Guarapari, no Sul Capixaba, foi suspensa por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Paralelamente, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) contestou a legalidade de um contrato emergencial de R$ 24,9 milhões firmado pela Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) para a execução dos mesmos serviços.

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A decisão do TCE-ES interrompeu o andamento da licitação após a identificação de indícios de restrição à competitividade do certame. O processo prevê a contratação de empresa para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos no município. O Tribunal determinou que o procedimento permaneça suspenso até que as irregularidades apontadas sejam analisadas.

Em outra frente, o Ministério Público de Contas protocolou representação pedindo a nulidade do Contrato Emergencial nº 001/2026, firmado entre a Codeg e a empresa Limpar Ambiental Gerenciamento Integrado de Resíduos Ltda., no valor global de R$ 24.980.573,76. O órgão sustenta que existem indícios de uma “emergência fabricada” para justificar a dispensa de licitação, além de apontar falhas no planejamento da contratação.

Segundo o MPC-ES, a contratação emergencial utilizou a mesma base técnica de um processo licitatório que já havia recebido questionamentos, inclusive por erro na metodologia de cálculo utilizada para compor os custos do serviço. O órgão também destaca que a Codeg voltou a contratar a mesma empresa após o encerramento de outro contrato emergencial, sem promover alterações na modelagem ou corrigir as fragilidades anteriormente identificadas pelos órgãos de controle.

Órgão pede apuração de responsabilidades

Na representação, o Ministério Público de Contas solicita que o Tribunal de Contas declare a nulidade do contrato emergencial, autorize apenas a continuidade temporária dos serviços essenciais até a realização de uma contratação regular e instaure fiscalização para apurar a responsabilidade individual dos gestores envolvidos. O órgão também pede a avaliação de eventual dano ao erário, aplicação de sanções e o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo para análise nas esferas cível e criminal.

O caso amplia a fiscalização sobre os contratos de limpeza urbana em Guarapari. Enquanto o TCE-ES analisa as irregularidades apontadas na licitação, o processo que questiona o contrato emergencial permanece em tramitação e poderá resultar em novas determinações dos órgãos de controle.

ATUALIZADO ÀS 10h10  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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