Uma licitação estimada em cerca de R$ 24 milhões para a coleta e o transporte de resíduos sólidos em Guarapari, no Sul Capixaba, foi suspensa por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Paralelamente, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) contestou a legalidade de um contrato emergencial de R$ 24,9 milhões firmado pela Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) para a execução dos mesmos serviços.
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A decisão do TCE-ES interrompeu o andamento da licitação após a identificação de indícios de restrição à competitividade do certame. O processo prevê a contratação de empresa para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos no município. O Tribunal determinou que o procedimento permaneça suspenso até que as irregularidades apontadas sejam analisadas.
Em outra frente, o Ministério Público de Contas protocolou representação pedindo a nulidade do Contrato Emergencial nº 001/2026, firmado entre a Codeg e a empresa Limpar Ambiental Gerenciamento Integrado de Resíduos Ltda., no valor global de R$ 24.980.573,76. O órgão sustenta que existem indícios de uma “emergência fabricada” para justificar a dispensa de licitação, além de apontar falhas no planejamento da contratação.
Segundo o MPC-ES, a contratação emergencial utilizou a mesma base técnica de um processo licitatório que já havia recebido questionamentos, inclusive por erro na metodologia de cálculo utilizada para compor os custos do serviço. O órgão também destaca que a Codeg voltou a contratar a mesma empresa após o encerramento de outro contrato emergencial, sem promover alterações na modelagem ou corrigir as fragilidades anteriormente identificadas pelos órgãos de controle.
Órgão pede apuração de responsabilidades
Na representação, o Ministério Público de Contas solicita que o Tribunal de Contas declare a nulidade do contrato emergencial, autorize apenas a continuidade temporária dos serviços essenciais até a realização de uma contratação regular e instaure fiscalização para apurar a responsabilidade individual dos gestores envolvidos. O órgão também pede a avaliação de eventual dano ao erário, aplicação de sanções e o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo para análise nas esferas cível e criminal.
O caso amplia a fiscalização sobre os contratos de limpeza urbana em Guarapari. Enquanto o TCE-ES analisa as irregularidades apontadas na licitação, o processo que questiona o contrato emergencial permanece em tramitação e poderá resultar em novas determinações dos órgãos de controle.

