O atraso na conclusão do Plano Diretor de Carapebus chegou à Justiça. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para que a Prefeitura finalize o documento e encaminhe o projeto à Câmara Municipal, etapa necessária para que o planejamento urbano da cidade possa ser analisado pelo Legislativo.
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A ação, com pedido de liminar, foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé no último dia 14. Segundo o Ministério Público, o processo já passou por estudos técnicos, reuniões, oficinas e audiências públicas, mas ainda não foi concluído pela administração municipal.
De acordo com o MPRJ, os produtos técnicos elaborados por uma consultoria especializada foram entregues há mais de um ano. Mesmo assim, o Plano Diretor não teria sido submetido à Câmara.
A situação preocupa especialmente pela função do documento. O Plano Diretor estabelece diretrizes para o crescimento e a ocupação do município, orientando questões como expansão urbana, uso do solo, infraestrutura e organização territorial.
Na ação, a Promotoria chama atenção ainda para a exposição de Carapebus a problemas provocados por chuvas intensas, como enxurradas, inundações e alagamentos. Na avaliação do órgão, a ausência do planejamento reduz a capacidade do poder público de organizar a expansão urbana e adotar medidas preventivas.
A cobrança pelo Plano Diretor não é recente. Em junho de 2022, o próprio MPRJ já havia expedido uma recomendação para que Carapebus elaborasse o instrumento. Na ocasião, o órgão apontou que, mesmo com população inferior a 20 mil habitantes, o município se enquadrava em outras hipóteses previstas no Estatuto da Cidade que tornam o planejamento obrigatório.
Agora, o Ministério Público pede à Justiça a definição de prazos. A proposta é que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para finalizar o trabalho. Os procedimentos administrativos pendentes deverão, segundo o pedido, ser concluídos em 90 dias.
O prazo máximo solicitado para que o Plano Diretor seja efetivamente encaminhado à Câmara Municipal é de 120 dias.
O MPRJ também requer que o município comprove o cumprimento de cada etapa determinada pela Justiça. Caso os prazos não sejam respeitados, a Promotoria pede a aplicação de multa diária, em valor que ainda deverá ser definido pelo Judiciário.

