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Justiça

Motorista da 99 é trabalhador avulso digital com direitos da CLT, decide Justiça

Decisão do TRT de São Paulo negou vínculo de emprego clássico, mas garantiu aviso-prévio, 13º, férias e FGTS a motorista da 99

  •  Da Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Uma decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo reconheceu um motorista da 99 como trabalhador avulso digital, criando um novo enquadramento jurídico para profissionais que atuam em plataformas. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e ainda cabe recurso.

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O caso teve origem após um motorista acionar a Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas, ao analisar o recurso, o tribunal adotou uma solução intermediária: afastou o vínculo formal, mas também rejeitou a classificação como trabalhador autônomo pleno.

Com a decisão, o profissional passa a ter direito a benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13º salário, férias remuneradas, aviso prévio e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo multa de 40% em caso de rescisão. A 99 disse que não comenta processos em andamento.

Segundo o acórdão, o modelo de trabalho por aplicativo apresenta características próprias que não se encaixam totalmente nas categorias tradicionais.

Há inequívoca similitude estrutural com o trabalho prestado em plataformas digitais, destacou Ivani Contini Bramante, desembargadora relatora do caso.

A magistrada também apontou que, embora o motorista tenha liberdade para definir horários, existe dependência econômica em relação à plataforma, que estabelece regras, define tarifas e controla parte da atividade por meio de sistemas digitais. Esse cenário foi determinante para o reconhecimento da nova categoria jurídica.

Nova categoria e impactos
O enquadramento como trabalhador avulso digital representa uma tentativa da Justiça de adaptar a legislação às transformações do mercado de trabalho impulsionadas pela tecnologia. A categoria já existe no ordenamento jurídico brasileiro, mas passou a ser aplicada, neste caso, ao contexto das plataformas digitais.

A decisão pode abrir precedente para outros processos semelhantes em todo o país, ampliando o debate sobre regulamentação do trabalho por aplicativos. Especialistas apontam que o tema ainda deve ser discutido nos tribunais superiores e no Congresso Nacional, diante do crescimento desse modelo de atividade no Brasil.

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