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Ordem Pública

MPRJ recomenda cancelamento da lei sobre prédios de 60 metros em Teresópolis

Promotoria aponta falta de estudos técnicos e ausência de participação popular na aprovação da norma

  ∗  Da Redação
Foto: Divulgação MPRJ
Foto: Divulgação MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura de Teresópolis e a Câmara Municipal revoguem a lei que passou a permitir edificações de até 60 metros de altura no município. A recomendação também inclui a suspensão imediata dos licenciamentos urbanísticos impactados pela nova regra.

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A manifestação foi feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, que questiona a Lei Complementar Municipal nº 351/2025, sancionada em 22 de dezembro do ano passado. Segundo o MPRJ, a norma contraria princípios do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da cidade e foi aprovada sem a realização de estudos técnicos que justificassem a mudança no perfil urbano.

De acordo com a Promotoria, a lei praticamente dobra o gabarito máximo permitido até então, ao autorizar construções de até 20 pavimentos, o que pode gerar impactos diretos na infraestrutura urbana, na paisagem e no meio ambiente de Teresópolis.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a ausência de participação popular no processo de aprovação da norma. O órgão afirma que não houve realização de audiência pública, nem análise do projeto pelo Conselho Municipal da Cidade e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, instâncias responsáveis por acompanhar e fiscalizar políticas de urbanização e proteção ambiental.

A recomendação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Urbanismo e ao Legislativo municipal, que deverão se manifestar sobre as providências adotadas. Caso as orientações não sejam atendidas, o MPRJ pode adotar medidas judiciais para questionar a validade da lei.

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