São João da Barra, no Norte Fluminense, passa a contar com regras para a remoção de veÃculos abandonados em vias públicas. A medida está prevista em lei sancionada pelo Executivo municipal e publicada no Diário Oficial em 26 de junho, após aprovação da Câmara de Vereadores.
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De acordo com a legislação, os proprietários ou possuidores terão o prazo de 15 dias para retirar o veÃculo após serem notificados. A comunicação será feita por meio da fixação de um adesivo no automóvel e também por publicação no Diário Oficial. Caso o prazo não seja cumprido, o veÃculo será removido para um pátio designado pelo municÃpio.
Além da remoção compulsória, o responsável pelo veÃculo estará sujeito ao pagamento de multa administrativa equivalente a duas UFISAN (Unidade Fiscal de São João da Barra), além das despesas com remoção, estadia e de outras penalidades previstas na legislação de trânsito e ambiental.
A lei considera abandonado o veÃculo que permaneça em via pública sem condições de locomoção própria e apresente sinais evidentes de deterioração ou conservação precária, como pneus vazios, ausência de placas, vidros quebrados, acúmulo de sujeira, ferrugem ou outras caracterÃsticas semelhantes.
Segundo a nova norma, veÃculos nessas condições podem representar riscos à saúde pública, à segurança urbana e ao meio ambiente, além de comprometerem a conservação dos espaços públicos. A regulamentação busca estabelecer procedimentos para a retirada desses automóveis e reduzir os impactos causados pelo abandono nas ruas do municÃpio.

