
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga pelos empregadores até a próxima sexta-feira (19), conforme determina a legislação trabalhista. O pagamento é destinado a trabalhadores com carteira assinada, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público.
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De acordo com a lei, a primeira parcela do benefício foi depositada até o fim de novembro, enquanto a segunda corresponde ao valor restante, já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o pagamento do 13º salário em 2025 deve injetar bilhões de reais na economia, impulsionando principalmente os setores de comércio e serviços durante o período de festas de fim de ano.
O prazo não se aplica a aposentados e pensionistas do INSS, que tiveram o pagamento do 13º antecipado ao longo do ano. O benefício é garantido pela Lei nº 4.090/1962 e é calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano.