A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta terça-feira, dia 26, que a aposentadoria compulsória remunerada não poderá mais ser aplicada como punição disciplinar a juÃzes. A decisão confirma entendimento do ministro Flávio Dino apresentado em março deste ano, após mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como reforma da Previdência.
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Na prática, a aposentadoria compulsória permitia que magistrados investigados ou punidos administrativamente fossem afastados do cargo, mas continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A penalidade era considerada a punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a reforma da Previdência alterou regras constitucionais sobre aposentadorias e passou a exigir contribuição previdenciária mÃnima e critérios mais rÃgidos para concessão do benefÃcio. Com isso, o entendimento firmado pela Corte é de que não faz mais sentido aplicar aposentadoria como punição administrativa remunerada.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que a penalidade se tornou incompatÃvel com a nova redação constitucional após a Emenda Constitucional 103. Para os ministros da Primeira Turma, não é possÃvel transformar a aposentadoria em sanção disciplinar quando ela possui natureza previdenciária vinculada a requisitos especÃficos de contribuição.
O que muda na prática para juÃzes punidos
Com a decisão, magistrados investigados ou condenados administrativamente não poderão mais ser aposentados compulsoriamente com vencimentos proporcionais como forma de punição. Agora, outras penalidades previstas na legislação ganham mais relevância, como disponibilidade, perda do cargo em determinadas situações e processos administrativos disciplinares.
Especialistas em direito constitucional apontam que a decisão pode provocar mudanças em normas do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais estaduais e federais, que ainda utilizam a aposentadoria compulsória remunerada em processos disciplinares contra magistrados.
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal passa a valer após publicação do acórdão no Diário de Justiça eletrônico. Ainda cabem recursos internos, como embargos de declaração, mas o entendimento já cria precedente importante para futuras punições administrativas aplicadas ao Judiciário brasileiro.

