
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (6) a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos de mensalidades associativas e outros abatimentos diretamente na folha de pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias e pensões. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (7).
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Até então, a legislação permitia que associações, sindicatos e outras entidades cobrassem mensalidades ou contribuições descontadas diretamente nos benefícios — desde que houvesse autorização do beneficiário. Com a nova lei, essa possibilidade deixa de existir, independentemente da autorização.
A regra vale tanto para mensalidades de associações quanto para outros descontos automáticos que vinham sendo aplicados, em muitos casos sem o pleno conhecimento ou consentimento claro dos segurados.
Além de vedar os descontos automáticos, a lei também:
A nova legislação foi aprovada em meio a uma série de investigações e operações contra fraudes envolvendo descontos abusivos em benefícios do INSS, que atingiram milhões de aposentados e pensionistas nos últimos anos. Autoridades do governo afirmaram que a medida visa reforçar a proteção dos segurados e evitar práticas abusivas e irregularidades que reduziram rendimentos sem autorização clara e inequívoca.
A lei também impacta o sistema de crédito consignado, ao exigir autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada para contratação ou desbloqueio desse tipo de empréstimo, com o objetivo de dificultar contratações fraudulentas.
A proibição dos descontos associativos e o reforço nas exigências para operações financeiras sobre benefícios do INSS entram em vigor imediatamente após a publicação da lei, alterando regras que estavam em vigor há décadas.