Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) garantiu a continuidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira, instalado na Fazenda Bom Jardim, em Macaé. O entendimento da Corte afasta a possibilidade de retirada das famÃlias assentadas e mantém em vigor as medidas ambientais já determinadas para a área.
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O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a implantação do assentamento em uma área de Mata Atlântica. O processo pedia que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumprisse exigências relacionadas à regularização ambiental e ao acompanhamento da área.
Em decisão anterior, o TRF2 havia determinado a paralisação da desapropriação da fazenda e a desocupação do assentamento, incluindo a retirada das famÃlias. A medida foi contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a determinação ultrapassava os pedidos apresentados na ação.
Ao reanalisar o caso, a 8ª Turma Especializada do TRF2 reconheceu que houve julgamento além do que havia sido solicitado no processo e restabeleceu a sentença de primeira instância. Com isso, foram mantidas as exigências ambientais direcionadas ao Incra, mas sem a retirada das famÃlias que vivem no local.
Criado há mais de uma década, o PDS Osvaldo de Oliveira reúne dezenas de famÃlias e é conhecido pela produção agrÃcola familiar com práticas agroecológicas. A decisão também permite a continuidade das ações administrativas relacionadas ao assentamento.
Segundo a AGU, o entendimento do tribunal reforça a possibilidade de conciliar a reforma agrária com a preservação ambiental, mantendo a exigência de medidas de regularização e monitoramento da área sem interromper as atividades desenvolvidas pelas famÃlias assentadas.


