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Justiça

Infância: Lei proíbe rolagem infinita e autoplay para combater vício de tela

Decreto do ECA Digital já em vigor cria regras nas redes sociais e plataformas online

  •  Da Redação
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Um decreto que regulamenta o chamado ECA Digital deve obrigar redes sociais e plataformas online a abandonar recursos que incentivam o uso contínuo por crianças e adolescentes. Entre as medidas previstas estão a proibição da rolagem infinita de conteúdos, da reprodução automática de vídeos e de notificações com apelo emocional destinadas a manter usuários conectados por mais tempo.

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As regras fazem parte de um decreto preparado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O documento deve ser publicado oficialmente nesta terça-feira, dia 17, data em que a nova legislação entra em vigor em todo o país.

O texto também proíbe técnicas digitais que explorem fragilidades emocionais ou cognitivas de jovens usuários, como mecanismos que criem sensação de urgência, pressão psicológica ou recompensas para manter crianças e adolescentes mais tempo conectados às plataformas. A norma ainda veta o envio de notificações com o objetivo de levar o usuário de volta ao aplicativo.

Além dessas mudanças, a legislação determina que empresas de tecnologia adotem mecanismos mais rigorosos de verificação de idade e reforcem a moderação de conteúdos. As plataformas também deverão implementar ferramentas capazes de identificar comportamentos considerados de risco antes mesmo de denúncias formais.

Outra medida prevista é a proibição da publicidade personalizada direcionada a crianças e adolescentes. Plataformas não poderão usar dados comportamentais desse público, como preferências, histórico de navegação ou tempo de tela, para direcionar anúncios.

Mudanças serão implementadas de forma gradual

Apesar de a lei entrar em vigor em março de 2026, a aplicação de algumas medidas deve ocorrer de forma escalonada. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por definir critérios técnicos e prazos para a implementação das novas exigências pelas plataformas digitais.

A nova legislação faz parte de uma atualização das regras de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. O objetivo é reduzir casos de violência, exploração e exposição indevida de menores na internet, além de ampliar a responsabilidade das empresas que operam serviços online no país.

 

 

ATUALIZADO ÀS 07h50  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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