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Justiça

STF acaba com aposentadoria remunerada como punição para juízes

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que benefício não pode mais ser usado como sanção disciplinar

Foto: Divulgação
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta terça-feira, dia 26, que a aposentadoria compulsória remunerada não poderá mais ser aplicada como punição disciplinar a juízes. A decisão confirma entendimento do ministro Flávio Dino apresentado em março deste ano, após mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como reforma da Previdência.

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Na prática, a aposentadoria compulsória permitia que magistrados investigados ou punidos administrativamente fossem afastados do cargo, mas continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A penalidade era considerada a punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a reforma da Previdência alterou regras constitucionais sobre aposentadorias e passou a exigir contribuição previdenciária mínima e critérios mais rígidos para concessão do benefício. Com isso, o entendimento firmado pela Corte é de que não faz mais sentido aplicar aposentadoria como punição administrativa remunerada.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que a penalidade se tornou incompatível com a nova redação constitucional após a Emenda Constitucional 103. Para os ministros da Primeira Turma, não é possível transformar a aposentadoria em sanção disciplinar quando ela possui natureza previdenciária vinculada a requisitos específicos de contribuição.

O que muda na prática para juízes punidos

Com a decisão, magistrados investigados ou condenados administrativamente não poderão mais ser aposentados compulsoriamente com vencimentos proporcionais como forma de punição. Agora, outras penalidades previstas na legislação ganham mais relevância, como disponibilidade, perda do cargo em determinadas situações e processos administrativos disciplinares.

Especialistas em direito constitucional apontam que a decisão pode provocar mudanças em normas do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais estaduais e federais, que ainda utilizam a aposentadoria compulsória remunerada em processos disciplinares contra magistrados.

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal passa a valer após publicação do acórdão no Diário de Justiça eletrônico. Ainda cabem recursos internos, como embargos de declaração, mas o entendimento já cria precedente importante para futuras punições administrativas aplicadas ao Judiciário brasileiro.

ATUALIZADO ÀS 17h14  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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