O Governo Federal através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início a uma frente de fiscalização inédita direcionada a plataformas de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes que operam no mercado digital brasileiro. O objetivo principal da medida é avaliar a implementação e a eficácia de mecanismos de verificação de idade e barreiras de acesso, garantindo o cumprimento das diretrizes de proteção e impedindo de forma efetiva a navegação de crianças e adolescentes em páginas com classificação estritamente adulta.
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O plano de monitoramento regulatório alcança, nesta etapa inicial, 18 empresas selecionadas que, somadas, respondem por aproximadamente 98% do tráfego total dessa categoria de conteúdo em território nacional. Entre os nomes incluídos na lista de fiscalização oficial do órgão governamental figuram plataformas de alta audiência global e nichos variados, como Xvideos, Pornhub, XNXX, XHamster e OnlyFans, além de portais voltados especificamente ao agenciamento de serviços de acompanhantes comerciais.
A iniciativa responde às exigências do arcabouço normativo que proíbe a mera autodeclaração de maioridade na internet — as populares mensagens que demandam apenas o clique do internauta em botões que declaram ter mais de 18 anos. A fiscalização, coordenada pela Superintendência de Fiscalização da ANPD com base na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, opera sob critérios de risco e proporcionalidade. As empresas notificadas receberam um prazo inicial para reportar detalhadamente quais ferramentas tecnológicas aplicam no ecossistema digital para atestar a faixa etária dos usuários em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o cronograma técnico estabelecido, a coleta massiva de informações e dados servirá como subsídio para subsidiar análises futuras, guiar a tomada de decisões da agência e traçar punições administrativas adequadas caso fiquem comprovadas brechas severas nos sistemas de proteção infantil. O monitoramento em curso integra um plano contínuo do órgão federal de expandir ações de segurança jurídica e resguardo a dados pessoais para outros setores de risco na internet ao longo de 2026.
A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pelo ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD, afirmou em comunicado oficial da agência.

O que muda na verificação de idade?
Com a nova fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o principal impacto está no fim da tolerância a métodos frágeis de controle de acesso em plataformas adultas.
O fim do “Apenas um clique”, com essa mudança mais drástica, a proibição da mera autodeclaração de maioridade.
Aquelas telas tradicionais que apenas exibem a pergunta “Você tem mais de 18 anos?” e liberam o acesso com um simples clique no botão “Sim” não serão mais aceitas como válidas. O governo exige que os sites comprovem que possuem barreiras tecnológicas reais e eficientes.
Como deve funcionar a nova verificação?
Para cumprirem as exigências e barrarem menores de idade, as plataformas precisam adotar sistemas mais robustos de validação, que costumam incluir:
- Verificação de Documentos (ID):
- O usuário precisa enviar uma foto de um documento de identidade (como o RG ou CNH) para comprovar a data de nascimento.
- Reconhecimento Facial – Estimativa de Idade:
- Uso de softwares de inteligência artificial que analisam o rosto do usuário pela câmera do celular ou computador para estimar se ele é maior de idade, sem necessariamente armazenar os dados da imagem.
- Integração com Bancos de Dados:
- Validação do CPF em sistemas oficiais para checar a real idade do internauta antes de liberar o conteúdo.
- Cartão de Crédito:
- Exigência de um cartão de crédito válido (mesmo que para uma validação gratuita), já que, por lei, menores não possuem autonomia financeira para emitir esses cartões.
O que acontece com os sites que não mudarem?
As 18 grandes plataformas notificadas precisam detalhar quais ferramentas tecnológicas estão aplicando para atestar a faixa etária dos usuários. Para preencher essa lacuna, a fiscalização da ANPD funciona sob as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de sua resolução de fiscalização.
Se as plataformas não se adequarem e continuarem permitindo o acesso de menores, o órgão federal pode aplicar sanções administrativas de forma progressiva. O processo funciona assim:
- Notificações e Prazos:
- Inicialmente, as empresas recebem uma advertência com a imposição de um prazo estrito para adotarem as tecnologias de bloqueio exigidas pelo governo.
- Multas Diárias:
- Se o prazo vencer e as brechas de acesso continuarem ativas, a ANPD pode aplicar multas diárias para forçar o cumprimento da medida.
- Multas Pesadas sobre o Faturamento:
- Em casos de descumprimento contínuo, a agência tem o poder legal de aplicar multas que chegam a até 2% do faturamento da empresa, limitadas ao teto de R$ 50 milhões por infração.
- Bloqueio e Suspensão das Plataformas:
- A punição mais severa prevê a suspensão parcial ou o bloqueio total do funcionamento do site no Brasil. Na prática, a ANPD pode acionar a Anatel para que as operadoras de internet impeçam o acesso das redes brasileiras aos servidores desses portais de conteúdo adulto.

