
A Prefeitura de Rio das Ostras publicou nesta segunda-feira (22) o Decreto nº 4557, que estabelece novas regras para a circulação, triagem e estacionamento de veículos turísticos — como ônibus, micro-ônibus e vans — no município, com o objetivo de organizar o setor de turismo e aumentar a segurança de moradores e visitantes.
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O texto, publicado no Jornal Oficial do Município, regulamenta as Leis Municipais nº 1914/2015 e nº 2346/2020 e já está em vigor. Entre as principais determinações estão a obrigatoriedade de triagem e vistoria prévia dos veículos antes de entrarem em circulação, além da exigência de que cada veículo esteja acompanhado por um guia de turismo devidamente credenciado durante sua permanência em Rio das Ostras.
A triagem ocorre nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, onde são verificadas as condições de conservação e segurança dos veículos, documentação obrigatória e habilitação dos condutores. Após a aprovação, os veículos recebem autorização definitiva para acessar os pontos autorizados de embarque e desembarque, sempre sob a supervisão da Fiscalização de Transportes.
O decreto também define os locais e o tempo máximo de parada: os veículos poderão embarcar e desembarcar passageiros por até 30 minutos em pontos específicos, como a Praia do Abricó (RJ-106, km 145) e o estacionamento da Avenida dos Bandeirantes, próximo ao 6º Comando de Policiamento de Área. A permanência além do tempo permitido pode resultar no recolhimento do veículo ao depósito municipal. Prefeitura de Rio das Ostras
Além de organizar o fluxo turístico, a regulamentação visa fomentar o desenvolvimento do setor, valorizar serviços locais e oferecer mais segurança viária e conforto aos visitantes que utilizam transporte coletivo e turístico na cidade conhecida por suas atrações naturais e praias.