
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, dia 2, um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados por meio da instalação de farmácias ou drogarias dentro desses estabelecimentos. A proposta agora segue para sanção do presidente da República, que poderá transformá-la em lei.
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De acordo com o texto aprovado, a comercialização de remédios em supermercados só poderá ocorrer em um espaço fisicamente separado dos demais setores, com ambiente delimitado e independente, garantindo que o medicamento não seja exposto junto com os produtos comuns, como alimentos ou bebidas.
O projeto reforça que a presença de farmacêuticos legalmente habilitados será obrigatória durante todo o horário de funcionamento dessas farmácias internas, com exigências sanitárias rigorosas para armazenamento, controle de temperatura, ventilação e rastreabilidade dos produtos.
Medicamentos sujeitos a controle especial também têm regras específicas: a entrega só poderá ser feita após o pagamento, ou o transporte até o caixa deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável, assegurando que o processo atenda às normas de dispensação responsável.
A aprovação do projeto dividiu opiniões no Congresso. Defensores afirmam que a mudança facilitará o acesso a fármacos, especialmente em áreas remotas e pequenos municípios com pouca oferta de farmácias tradicionais. Políticos contrários argumentam que a medida pode incentivar a automedicação e coloca interesses comerciais acima da proteção à saúde pública.
Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, o estabelecimento terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:
Debate e segurança sanitária
Além de ampliar o acesso, o texto mantém restrições que buscam preservar padrões técnicos e sanitários da assistência farmacêutica. A proposta determina que as novas farmácias dentro de supermercados sigam todas as normas da vigilância sanitária, semelhantes ao que é exigido de drogarias independentes, com fiscalização contínua pelas autoridades competentes.