A Justiça determinou que um vereador de São Francisco de Itabapoana está proibido de entrar em repartições públicas do municÃpio sem autorização prévia. A medida, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atinge o parlamentar Ezaque Salvador e foi tomada após análise de condutas consideradas irregulares no exercÃcio da função. A ação foi movida pela Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do MunicÃpio, conforme divulgou a administração municipal.
Clique aqui para seguir o NF10 no Facebook
De acordo com a decisão judicial, o vereador só poderá acessar órgãos públicos mediante autorização expressa dos responsáveis pelas unidades administrativas. A restrição tem como objetivo evitar possÃveis interferências indevidas no funcionamento dos serviços municipais e garantir a normalidade das atividades internas.
A medida foi motivada por episódios envolvendo a presença do parlamentar em repartições, onde, segundo relatos, teriam ocorrido abordagens consideradas inadequadas a servidores públicos. A Justiça entendeu que a limitação de acesso é necessária para preservar o ambiente institucional e evitar constrangimentos.
A decisão busca assegurar o pleno funcionamento da administração pública e a integridade dos servidores, comentou representante jurÃdico envolvido no caso.
Apesar da restrição, o vereador mantém o exercÃcio do mandato e pode continuar atuando nas funções legislativas, como participação em sessões, elaboração de projetos e fiscalização do Executivo, desde que respeite os limites estabelecidos pela decisão judicial.
Sabemos que é dever dos vereadores fiscalizar e cobrar ações que beneficiem a população. No entanto, isso deve ser feito com responsabilidade, colocando sempre os direitos da população em primeiro lugar. É fundamental manter uma relação harmoniosa entre o Legislativo e o Executivo. Não há espaço para ações que tenham como objetivo promoção pessoal, mas sim para atitudes que realmente atendam à s necessidades da população, declarou o procurador geral do MunicÃpio, Janderson Miranda.
Entenda o contexto da decisão
O caso reforça o debate sobre os limites da atuação parlamentar no âmbito municipal, especialmente no que diz respeito à fiscalização direta em órgãos públicos. Especialistas apontam que, embora vereadores tenham prerrogativas de fiscalização, essas ações devem respeitar normas administrativas e não podem comprometer o funcionamento dos serviços ou a autonomia dos servidores.

