Uma decisão judicial definitiva determinou que o municÃpio de Rio das Ostras promova a demolição de uma construção irregular localizada na Praia da Joana, ponto conhecido da orla do municÃpio. A determinação encerra um processo que se arrasta há mais de três décadas e tem como foco a preservação ambiental e o cumprimento das normas urbanÃsticas.
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O processo teve inÃcio em 23 de outubro de 1990, quando Rio das Ostras ainda era distrito de Casimiro de Abreu e a ação foi proposta pela antiga prefeitura daquela cidade devido à ausência de projeto aprovado e irregularidades urbanÃsticas da edificação. Com a emancipação de Rio das Ostras em 1998, o processo passou à responsabilidade do novo municÃpio.
A primeira sentença determinando a demolição foi proferida em 1999 e, ao longo dos anos, o entendimento foi confirmado pelo Tribunal de Justiça em 2003. Apesar disso, os responsáveis pela obra continuaram com reformas e intervenções irregulares no local, inclusive ampliando a ocupação em áreas protegidas.
A construção está inserida dentro de uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral, no Monumento Natural dos Costões Rochosos, área ambientalmente sensÃvel sujeita a regras mais restritivas de uso do solo — o que agravou a irregularidade da intervenção.
Recursos apresentados pela defesa ao longo dos anos foram rejeitados pela Justiça, e, em 2023, houve confirmação final da obrigação de demolição, encerrando as possibilidades de contestação. A partir de então, o Judiciário determinou o cumprimento definitivo da medida.
Segundo o subprocurador-geral do municÃpio, a Prefeitura está cumprindo a decisão para atender à ordem judicial e garantir o ordenamento urbano e a preservação ambiental. A demolição seguirá os parâmetros estabelecidos pela Justiça, com critérios técnicos definidos pelos autos do processo.
Após a retirada da obra irregular, a administração municipal planeja iniciar estudos técnicos para avaliar a viabilidade de implantação de um novo ativo turÃstico no local, desta vez em conformidade com a legislação ambiental, a Lei de Zoneamento e o Código de Obras. A intenção é promover um projeto que possa atender tanto a moradores quanto visitantes, respeitando as normas legais e a sustentabilidade.
Caso seja viável técnica e legalmente, a futura utilização do espaço deverá passar por processo licitatório, garantindo transparência, legalidade e oportunidade de participação a interessados em explorar o local conforme os critérios ambientais e urbanÃsticos vigentes.

