PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[PUBLICIDADE]
Seu Dinheiro

Imposto de Renda 2026 entra na reta final com prazo até sexta, 29 de maio

Receita Federal alerta contribuintes sobre multas, CPF irregular e penalidades por atraso na declaração

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os contribuintes brasileiros têm até as 23h59 da próxima sexta-feira, 29 de maio, para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 à Receita Federal. O prazo vale para milhões de brasileiros obrigados a prestar contas ao Fisco, incluindo trabalhadores assalariados, autônomos, aposentados, investidores e proprietários de bens acima dos limites estabelecidos pelo órgão federal.

Receba as notícias importantes do NF10 no seu Telegram

Neste ano, a Receita Federal estima receber mais de 46 milhões de declarações em todo o país. Estão obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, além de contribuintes com receita bruta rural superior a R$ 169.440, posse de bens acima de R$ 800 mil ou operações em bolsa de valores, entre outros critérios definidos pelo governo federal.

A entrega da declaração pode ser feita pelo programa oficial da Receita Federal para computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda em celulares e tablets ou diretamente pelo portal Gov.br. A Receita também disponibiliza a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações de rendimentos, pagamentos e bens vinculados ao CPF do contribuinte.

Quem ainda não enviou o documento deve separar informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, dados bancários e documentos de bens e dependentes. Especialistas alertam que erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando restituições e exigindo comprovação posterior das informações declaradas.

Multas e restrições para quem perde o prazo

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido, acrescido de juros calculados com base na taxa Selic. Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser penalizado pela entrega fora do prazo.

Além da multa, a ausência da declaração pode gerar pendências no Cadastro de Pessoas Físicas, dificultando acesso a financiamentos, emissão de passaporte, contratação de empréstimos, participação em concursos públicos e movimentações bancárias. A Receita Federal também pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos fiscais.

Nos casos em que a pessoa obrigada deixa de declarar o Imposto de Renda por vários anos consecutivos, o CPF pode ficar com status de irregular perante a Receita Federal. O órgão ainda poderá abrir procedimentos de fiscalização, aplicar autuações e cobrar tributos devidos com juros e multas adicionais. A recomendação oficial é que os contribuintes regularizem a situação o quanto antes para evitar restrições e penalidades maiores.

ATUALIZADO ÀS 08h50  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
*PUBLICIDADE*
|PUBLICIDADE|
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]