PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[PUBLICIDADE]
Negócios

Microempreendedores individuais têm até domingo, 31 de maio para enviar declaração

Prazo obrigatório termina neste domingo e atraso pode gerar multa e irregularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para regularizar pendências e evitar o cancelamento automático do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O alerta foi reforçado pela Receita Federal e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas após aumento no número de MEIs inadimplentes em todo o país.

Receba as notícias importantes do NF10 no seu Telegram

Segundo a Receita Federal, o cancelamento pode atingir microempreendedores que estejam há mais de dois anos sem pagamento das contribuições mensais obrigatórias e também sem envio da Declaração Anual do Simples Nacional. Nesses casos, o CNPJ pode ser considerado inapto e posteriormente baixado de forma automática.

A situação impede a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e contratação de serviços financeiros vinculados ao cadastro empresarial. O bloqueio também pode gerar dificuldades para abertura de novas empresas e restrições cadastrais junto aos órgãos federais.

Dados do Governo Federal apontam que milhões de microempreendedores individuais possuem pendências fiscais ou cadastrais atualmente. A Receita Federal informou que o objetivo da medida é regularizar a base nacional de empresas e retirar registros sem atividade efetiva.

Regularização pode ser feita pela internet

A regularização pode ser realizada online por meio do Portal do Empreendedor e dos canais digitais da Receita Federal. O microempreendedor precisa quitar débitos em aberto ou aderir a parcelamentos disponíveis, além de entregar declarações anuais atrasadas.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas orienta que os empreendedores verifiquem a situação do CNPJ com antecedência para evitar perda de benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Segundo especialistas em contabilidade, muitos MEIs deixam de enviar a declaração anual acreditando que a obrigação existe apenas quando há faturamento. Porém, mesmo empresas sem movimentação precisam prestar contas anualmente à Receita Federal.

Caso o CNPJ seja cancelado, o empreendedor perde automaticamente o enquadramento como microempreendedor individual e poderá ter dificuldades para reativar o cadastro posteriormente.

Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar declaração
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
ATUALIZADO ÀS 06h50  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
*PUBLICIDADE*
|PUBLICIDADE|
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]