Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) à Receita Federal do Brasil. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não teve faturamento em 2025.
Clique aqui para seguir o NF10 no X / Twitter
A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento bruto anual da empresa e também informa se houve contratação de funcionário ao longo do ano. O documento é utilizado pela Receita Federal para manter o CNPJ regular e verificar se o empreendedor continua enquadrado nas regras do regime do MEI.
Segundo a Receita Federal, quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso. O valor corresponde a 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20% do total devido. Ainda assim, a multa mÃnima aplicada é de R$ 50.
O Governo Federal também alerta que o MEI que permanecer sem entregar declarações e sem regularizar pendências por longo perÃodo pode ter o CNPJ declarado inapto ou até cancelado definitivamente. Além disso, a irregularidade pode provocar dificuldades para emissão de notas fiscais, acesso a crédito e benefÃcios previdenciários.
Limite anual continua em R$ 81 mil
Atualmente, o limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano, média de R$ 6.750 mensais. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, poderá precisar mudar de categoria empresarial e recolher tributos adicionais sobre o excedente.
A declaração pode ser enviada gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial MEI. Para preencher o documento, o empreendedor precisa informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025 e declarar se teve empregado registrado durante o perÃodo.
A Receita Federal recomenda que os microempreendedores não deixem o envio para os últimos dias, já que o aumento no número de acessos pode provocar lentidão no sistema próximo ao encerramento do prazo.

