Microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para regularizar pendências e evitar o cancelamento automático do Cadastro Nacional da Pessoa JurÃdica. O alerta foi reforçado pela Receita Federal e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à s Micro e Pequenas Empresas após aumento no número de MEIs inadimplentes em todo o paÃs.
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Segundo a Receita Federal, o cancelamento pode atingir microempreendedores que estejam há mais de dois anos sem pagamento das contribuições mensais obrigatórias e também sem envio da Declaração Anual do Simples Nacional. Nesses casos, o CNPJ pode ser considerado inapto e posteriormente baixado de forma automática.
A situação impede a emissão de notas fiscais, acesso a benefÃcios previdenciários e contratação de serviços financeiros vinculados ao cadastro empresarial. O bloqueio também pode gerar dificuldades para abertura de novas empresas e restrições cadastrais junto aos órgãos federais.
Dados do Governo Federal apontam que milhões de microempreendedores individuais possuem pendências fiscais ou cadastrais atualmente. A Receita Federal informou que o objetivo da medida é regularizar a base nacional de empresas e retirar registros sem atividade efetiva.
Regularização pode ser feita pela internet
A regularização pode ser realizada online por meio do Portal do Empreendedor e dos canais digitais da Receita Federal. O microempreendedor precisa quitar débitos em aberto ou aderir a parcelamentos disponÃveis, além de entregar declarações anuais atrasadas.
O Serviço Brasileiro de Apoio à s Micro e Pequenas Empresas orienta que os empreendedores verifiquem a situação do CNPJ com antecedência para evitar perda de benefÃcios previdenciários como aposentadoria, auxÃlio-doença e salário-maternidade.
Segundo especialistas em contabilidade, muitos MEIs deixam de enviar a declaração anual acreditando que a obrigação existe apenas quando há faturamento. Porém, mesmo empresas sem movimentação precisam prestar contas anualmente à Receita Federal.
Caso o CNPJ seja cancelado, o empreendedor perde automaticamente o enquadramento como microempreendedor individual e poderá ter dificuldades para reativar o cadastro posteriormente.


