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Planos de saúde individuais poderão ter reajuste de até 5,11%, autoriza a ANS

Agência definiu aumento máximo para contratos individuais e familiares; percentual valerá para cerca de 7,7 milhões de beneficiários entre maio de 2026 e abril de 2027

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu em 5,11% o reajuste máximo anual dos planos de saúde individuais e familiares para o período entre maio de 2026 e abril de 2027. O índice foi aprovado pela diretoria colegiada da agência reguladora e já é considerado um dos menores reajustes dos últimos anos.

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Segundo a ANS, o percentual vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. A medida atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil.

De acordo com a agência, este é o menor teto de reajuste definido desde a criação da metodologia atual, desconsiderando apenas o ano de 2021, quando houve reajuste negativo devido à redução da utilização dos serviços médicos durante a pandemia da Covid-19.

O reajuste não poderá ser aplicado de forma imediata para todos os usuários. A cobrança só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado. Para contratos com aniversário em maio e junho, o aumento poderá começar a ser cobrado em julho ou agosto, com possibilidade de retroatividade ao mês de aniversário previsto em contrato.

Como a ANS calcula o reajuste?

  • O percentual leva em consideração uma fórmula que combina:
  • Variação das despesas assistenciais das operadoras;
  • Custos médicos e hospitalares;
  • Frequência de utilização dos serviços;
  • Índices de inflação oficial;
  • Ganhos de eficiência das operadoras.

Segundo a agência, o cálculo passou por análise técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e também foi validado pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final.

Regra não vale para todos os planos
A limitação de 5,11% vale apenas para planos individuais e familiares contratados diretamente pelo consumidor.

Já os planos coletivos empresariais e por adesão seguem regras diferentes. Nesses casos, os reajustes são definidos por negociação entre empresas, entidades contratantes e operadoras, sem teto fixado pela ANS.

Dados divulgados pela própria agência apontam que os planos coletivos registraram reajuste médio de 9,9% nos primeiros meses de 2026, percentual superior ao autorizado para contratos individuais.

A orientação da ANS é para que os consumidores acompanhem os boletos e verifiquem se o percentual aplicado está dentro do limite autorizado. Caso haja cobrança acima do teto ou irregularidades no reajuste, o beneficiário pode registrar reclamação diretamente junto à agência reguladora.

ATUALIZADO ÀS 12h50  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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