O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública solicitando a suspensão imediata dos concursos realizados pela Marinha, apontando que os editais não respeitaram a Lei de Cotas ao reduzir irregularmente o número de vagas destinadas a candidatos negros, pardos, indÃgenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O MPF destacou que a estratégia utilizada foi a divisão do total de postos por especialidade profissional, o que diminuiu a base de cálculo das cotas e prejudicou a destinação de vagas para esses grupos. Entre os exemplos citados está o concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha, que oferecia 62 vagas. De acordo com as normas vigentes em fevereiro, 20% dessa totalidade deveria ser reservada para candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência.
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No entanto, apenas 11 vagas foram destinadas a cotistas raciais e nenhuma a pessoas com deficiência. Além disso, concursos em áreas especÃficas como Arqueologia, EstatÃstica, História, Oceanografia e Serviço Social, que ofertavam apenas uma vaga cada, não abriram postos reservados. O MPF identificou um problema mais grave nas áreas de informática, onde os cargos foram segmentados em quatro subespecialidades, reduzindo ainda mais a base para o cálculo das cotas. Apesar das tentativas de acordo do MPF para corrigir os editais, não houve alteração, e a Marinha justificou que a correta aplicação das cotas poderia comprometer o preenchimento das vagas. Até o momento da conclusão da ação, a instituição não se manifestou.
A lei atual
Desde junho de 2025, a Lei 15.142 ampliou a polÃtica de cotas em concursos federais, estipulando que 30% das vagas devem ser destinadas a pretos, pardos, indÃgenas ou quilombolas, e 5% a pessoas com deficiência.

