A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, dia 28, um conjunto de resoluções que permitem o cultivo de Cannabis sativa no Brasil exclusivamente para fins medicinais, farmacológicos e de pesquisa cientÃfica, representando uma alteração significativa na regulamentação do paÃs. A decisão atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigia a definição de normas claras para a produção da planta no território nacional.
Clique aqui para seguir o NF10 no Instagram
Antes da mudança, o Brasil permitia apenas a importação de insumos e a comercialização de produtos à base de cannabis — como canabidiol —, mas a proibição do plantio doméstico impedia o desenvolvimento de pesquisas robustas e a produção nacional de medicamentos, o que fazia com que empresas dependessem de matéria-prima estrangeira e enfrentassem altos custos logÃsticos e sanitários.
Com as novas regras, empresas farmacêuticas, instituições de ensino e pesquisa, universidades e associações de pacientes formalmente constituÃdas poderão solicitar autorização especial para cultivar a planta, desde que cumpram requisitos rÃgidos de controle sanitário, rastreabilidade, inspeção e segurança. O cultivo será limitado a variedades com teor de tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,3%, substância associada ao efeito psicoativo, conforme critério técnico e jurÃdico estabelecido, e todo processo será monitorado por órgãos competentes.
A regulamentação prevê ainda regras especÃficas para atividades de pesquisa cientÃfica e para associações de pacientes sem fins lucrativos que queiram produzir insumos em pequena escala, sob estrita supervisão sanitária, mas não libera o cultivo para uso recreativo ou para pessoas fÃsicas em geral.
Segundo especialistas ouvidos por veÃculos de imprensa, essa mudança regulatória tende a reduzir a dependência de importações, ampliar as oportunidades de pesquisa cientÃfica nacional e criar um ambiente mais seguro e estável para a produção de medicamentos canábicos no Brasil, além de potencialmente baratear custos para o sistema de saúde e pacientes que dependem desse tipo de tratamento.
A Anvisa também atualizou o marco regulatório para ampliar as possibilidades de uso terapêutico de produtos à base de cannabis, incluindo vias de administração como bucal, sublingual e dermatológica, além de permitir que farmácias de manipulação vendam canabidiol e outros derivados devidamente aprovados pelo órgão.
Embora a decisão represente um avanço significativo no acesso e na regulamentação do setor no Brasil, a regra reforça a necessidade de observância às normas sanitárias estritas e à segurança em toda a cadeia produtiva, garantindo que o cultivo e a produção fiquem restritos aos fins medicinais ou de pesquisa.

