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Prazo final para empreendedores MEI quitar dívidas e regularizar CNPJ

Saiba como evitar a exclusão do Simples Nacional, aderir ao parcelamento, aos benefícios previdenciários e apoio técnico do Sebrae

  ∗  Da Redação
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até 30 de janeiro de 2026 para regularizarem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União por meio de negociação com condições especiais oferecidas pelo governo federal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, ampliando o tempo para que os pequenos negócios possam quitar ou parcelar seus débitos com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

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A renegociação não é automática e deve ser formalizada exclusivamente pelo portal Regularize, mantido pela PGFN, onde o empreendedor pode consultar pendências, simular e escolher a melhor modalidade de transação tributária de acordo com sua situação financeira. CLIQUE AQUI

As opções incluem transações baseadas na capacidade de pagamento, na natureza dos débitos e em regras específicas para pequenas dívidas, como a transação de pequeno valor aplicável a créditos de até 60 salários-mínimos.

Ao aderir dentro do prazo, o MEI pode se beneficiar de prazos de parcelamento mais longos e reduções substanciais nos valores devidos, o que contribui para a recuperação do negócio e a manutenção de sua regularidade fiscal. Regularizar a situação também é essencial para evitar restrições como impossibilidade de obter certidões negativas, dificuldade para acessar crédito e participação em licitações, além de riscos de cobrança judicial e inclusão em cadastros de inadimplentes.

O Sebrae atua como parceiro nesse processo, oferecendo orientação gratuita e apoio técnico aos empreendedores que ainda não formalizaram a renegociação. A instituição ajuda na interpretação das regras, nas modalidades disponíveis e nos critérios de adesão, auxiliando os MEIs a organizarem seus planos de pagamento de forma estratégica.

É importante destacar que esse prazo de 30 de janeiro é exclusivo para a renegociação de dívidas na Dívida Ativa da União. Outro procedimento importante com prazo semelhante é o reenquadramento no Simples Nacional para MEIs que foram desenquadrados, cujo pedido deve ser feito até o último dia útil do mês, também em 30 de janeiro, mas por meio dos sistemas da Receita Federal.

Para aproveitar essa oportunidade, o empreendedor deve acessar o Portal Regularize da PGFN, conferir suas dívidas, formalizar a adesão à transação tributária adequada e, se necessário, contar com apoio de entidades como o Sebrae em seu estado. A organização e a regularização fiscal possibilitam não apenas a quitação das dívidas com parcelas mais acessíveis, mas também a manutenção do CNPJ ativo e maior segurança para o desenvolvimento do negócio.

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