O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) distribuirá R$ 13,04 bilhões do lucro obtido em 2025 para 138,2 milhões de trabalhadores. O Conselho Curador do FGTS aprovou o repasse nesta terça-feira, dia 28, e o crédito deverá ser realizado até 31 de agosto de 2026, diretamente nas contas vinculadas do Fundo. O benefÃcio será pago apenas para quem tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025.
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O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões registrado pelo Fundo em 2025. A distribuição acrescentará 1,87% ao rendimento das contas, calculado de forma proporcional ao saldo existente no último dia de 2025. Com isso, a rentabilidade total do FGTS no ano chega a 6,90%, considerando a Taxa Referencial (TR), os juros de 3% ao ano e a distribuição do lucro.
O dinheiro não será depositado na conta bancária do trabalhador. O crédito será incorporado automaticamente ao saldo de cada conta do FGTS, ativa ou inativa. A consulta poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.
- Quem tem direito?
Receberá a distribuição quem possuÃa saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa. O cálculo considera o saldo existente naquela data, e quem tinha mais de uma conta receberá o crédito proporcional em cada uma delas. - Quem foi demitido antes de dezembro de 2025 recebe?
Depende. Se o trabalhador ainda possuÃa saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025, ele receberá normalmente a distribuição do lucro. Se sacou todo o saldo antes dessa data e a conta ficou zerada, não terá direito ao crédito, pois o cálculo considera exclusivamente o saldo existente no encerramento de 2025. - Quem foi demitido depois de dezembro de 2025 recebe?
Sim. Quem tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberá a distribuição mesmo que tenha sido demitido em 2026. O direito é definido pela posição da conta no último dia do ano-base, e não pela situação atual do trabalhador. - Quem pediu demissão também recebe?
Sim. O pedido de demissão não impede o recebimento do lucro. O requisito continua sendo ter saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025. A forma de desligamento não interfere na distribuição dos resultados do Fundo. - Quem foi demitido pode sacar?
Sim, desde que tenha direito ao saque do FGTS. Quem foi demitido sem justa causa pode sacar o saldo do FGTS, incluindo o valor do lucro creditado, desde que o depósito já tenha sido realizado. Já na demissão por justa causa, o saque não é permitido, e o valor permanece na conta até que o trabalhador se enquadre em outra modalidade prevista em lei. - É possÃvel sacar esse dinheiro?
Não imediatamente. O valor passa a integrar o saldo do FGTS e só poderá ser retirado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário, doenças graves, calamidade pública e outras hipóteses autorizadas. - Quanto cada trabalhador vai receber?
O valor varia conforme o saldo existente em 31 de dezembro de 2025. Quem possuÃa saldo maior receberá uma parcela maior da distribuição, enquanto contas com valores menores terão créditos proporcionais. O Ãndice oficial de cálculo para cada conta será divulgado após a publicação da resolução do Conselho Curador do FGTS.
Como consultar o crédito
- Aplicativo FGTS;
- Internet Banking da Caixa Econômica Federal;
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Extrato atualizado do FGTS.

