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Lucro do FGTS: Caixa deposita bilhões em contas do dia 31 de agosto; confira regras

Trabalhadores com saldo nas contas do Fundo em 31 de dezembro de 2025 terão crédito automático; valor varia conforme o saldo

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) distribuirá R$ 13,04 bilhões do lucro obtido em 2025 para 138,2 milhões de trabalhadores. O Conselho Curador do FGTS aprovou o repasse nesta terça-feira, dia 28, e o crédito deverá ser realizado até 31 de agosto de 2026, diretamente nas contas vinculadas do Fundo. O benefício será pago apenas para quem tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025.

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O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões registrado pelo Fundo em 2025. A distribuição acrescentará 1,87% ao rendimento das contas, calculado de forma proporcional ao saldo existente no último dia de 2025. Com isso, a rentabilidade total do FGTS no ano chega a 6,90%, considerando a Taxa Referencial (TR), os juros de 3% ao ano e a distribuição do lucro.

O dinheiro não será depositado na conta bancária do trabalhador. O crédito será incorporado automaticamente ao saldo de cada conta do FGTS, ativa ou inativa. A consulta poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.

  • Quem tem direito?
    Receberá a distribuição quem possuía saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa. O cálculo considera o saldo existente naquela data, e quem tinha mais de uma conta receberá o crédito proporcional em cada uma delas.
  • Quem foi demitido antes de dezembro de 2025 recebe?
    Depende. Se o trabalhador ainda possuía saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025, ele receberá normalmente a distribuição do lucro. Se sacou todo o saldo antes dessa data e a conta ficou zerada, não terá direito ao crédito, pois o cálculo considera exclusivamente o saldo existente no encerramento de 2025.
  • Quem foi demitido depois de dezembro de 2025 recebe?
    Sim. Quem tinha saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberá a distribuição mesmo que tenha sido demitido em 2026. O direito é definido pela posição da conta no último dia do ano-base, e não pela situação atual do trabalhador.
  • Quem pediu demissão também recebe?
    Sim. O pedido de demissão não impede o recebimento do lucro. O requisito continua sendo ter saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025. A forma de desligamento não interfere na distribuição dos resultados do Fundo.
  • Quem foi demitido pode sacar?
    Sim, desde que tenha direito ao saque do FGTS. Quem foi demitido sem justa causa pode sacar o saldo do FGTS, incluindo o valor do lucro creditado, desde que o depósito já tenha sido realizado. Já na demissão por justa causa, o saque não é permitido, e o valor permanece na conta até que o trabalhador se enquadre em outra modalidade prevista em lei.
  • É possível sacar esse dinheiro?
    Não imediatamente. O valor passa a integrar o saldo do FGTS e só poderá ser retirado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, saque-aniversário, doenças graves, calamidade pública e outras hipóteses autorizadas.
  • Quanto cada trabalhador vai receber?
    O valor varia conforme o saldo existente em 31 de dezembro de 2025. Quem possuía saldo maior receberá uma parcela maior da distribuição, enquanto contas com valores menores terão créditos proporcionais. O índice oficial de cálculo para cada conta será divulgado após a publicação da resolução do Conselho Curador do FGTS.

Como consultar o crédito

  • Aplicativo FGTS;
  • Internet Banking da Caixa Econômica Federal;
  • Agências da Caixa Econômica Federal;
  • Extrato atualizado do FGTS.
ATUALIZADO ÀS 18h48  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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