
O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) terá início neste domingo (04), de acordo com calendário oficial divulgado por órgãos ambientais. A restrição à captura, transporte, beneficiamento e comercialização da espécie visa proteger o crustáceo durante sua fase reprodutiva, conhecida como andada, quando os animais saem das tocas para acasalar e, por isso, ficam mais vulneráveis à pesca predatória.
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A primeira etapa da andada segue até 9 de janeiro, período em que é proibida qualquer forma de exploração do caranguejo-uçá. A normativa que estabelece esse defeso também prevê outras janelas de proteção ao longo dos próximos meses — em datas alternadas entre janeiro e abril — para garantir a renovação natural dos estoques e o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais, essenciais ao litoral brasileiro.
Durante o defeso, a legislação ambiental impede a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de caranguejos e de seus produtos, inclusive em partes isoladas como garras ou carne desfiada. A medida tem respaldo legal para preservar a espécie, que desempenha papel importante na saúde dos manguezais e na economia tradicional de comunidades pesqueiras.
Autoridades ambientais reforçam que o cumprimento das restrições é fundamental para manter o equilíbrio ecológico desses ecossistemas e evitar o declínio das populações de caranguejo-uçá. O descumprimento das regras pode acarretar sanções previstas na legislação ambiental, incluindo multas e outras penalidades administrativas.
Pescadores, catadores e comerciantes que dependem do crustáceo são orientados a respeitar o período de defeso e a buscar informações detalhadas sobre as datas de restrição ao longo do ano, que ocorrem em diferentes fases da reprodução da espécie. Dessa forma, contribuem para a preservação ambiental e a sustentabilidade da atividade extrativista.