A Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu em 5,11% o reajuste máximo anual dos planos de saúde individuais e familiares para o período entre maio de 2026 e abril de 2027. O índice foi aprovado pela diretoria colegiada da agência reguladora e já é considerado um dos menores reajustes dos últimos anos.
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Segundo a ANS, o percentual vale para contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. A medida atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil.
De acordo com a agência, este é o menor teto de reajuste definido desde a criação da metodologia atual, desconsiderando apenas o ano de 2021, quando houve reajuste negativo devido à redução da utilização dos serviços médicos durante a pandemia da Covid-19.
O reajuste não poderá ser aplicado de forma imediata para todos os usuários. A cobrança só pode ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado. Para contratos com aniversário em maio e junho, o aumento poderá começar a ser cobrado em julho ou agosto, com possibilidade de retroatividade ao mês de aniversário previsto em contrato.
Como a ANS calcula o reajuste?
- O percentual leva em consideração uma fórmula que combina:
- Variação das despesas assistenciais das operadoras;
- Custos médicos e hospitalares;
- Frequência de utilização dos serviços;
- Índices de inflação oficial;
- Ganhos de eficiência das operadoras.
Segundo a agência, o cálculo passou por análise técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e também foi validado pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final.
Regra não vale para todos os planos
A limitação de 5,11% vale apenas para planos individuais e familiares contratados diretamente pelo consumidor.
Já os planos coletivos empresariais e por adesão seguem regras diferentes. Nesses casos, os reajustes são definidos por negociação entre empresas, entidades contratantes e operadoras, sem teto fixado pela ANS.
Dados divulgados pela própria agência apontam que os planos coletivos registraram reajuste médio de 9,9% nos primeiros meses de 2026, percentual superior ao autorizado para contratos individuais.
A orientação da ANS é para que os consumidores acompanhem os boletos e verifiquem se o percentual aplicado está dentro do limite autorizado. Caso haja cobrança acima do teto ou irregularidades no reajuste, o beneficiário pode registrar reclamação diretamente junto à agência reguladora.

