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Quem tem conta no Will Bank: o que fazer após a liquidação do banco?

Clientes não conseguem acessar contas de imediato e terão direito a reembolso de até R$ 250 mil pelo FGC

  ∗  Da Redação
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Com a liquidação extrajudicial do Will Bank, os clientes não têm acesso imediato ao dinheiro mantido em conta. Todos os saldos ficaram bloqueados, o que impede saques, transferências, pagamentos e operações via PIX, tanto pelo aplicativo quanto por qualquer outro canal da instituição.

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Esse bloqueio ocorre porque, após o decreto do Banco Central, todas as operações do banco são interrompidas para preservar os recursos existentes e permitir que o liquidante faça o levantamento correto dos valores pertencentes a cada cliente. O dinheiro não foi perdido, mas permanece temporariamente indisponível.

A liberação dos valores não é automática. O liquidante nomeado pelo Banco Central precisa primeiro organizar a contabilidade da instituição e consolidar a lista de credores, processo que costuma levar entre 30 e 45 dias. Somente após essa etapa os clientes poderão solicitar o ressarcimento.

Para a maioria das pessoas físicas e jurídicas, o pagamento será feito por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitando o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de depósitos e aplicações elegíveis. Após o cadastro e a validação das informações nos canais oficiais do FGC, o pagamento costuma ocorrer em poucos dias úteis.

Enquanto o processo estiver em andamento, não é possível antecipar o saque ou a transferência dos valores, mesmo em casos de necessidade imediata. Quem utilizava o Will Bank para receber salário, benefícios, pensões ou outros créditos recorrentes deve alterar imediatamente a conta de destino, evitando novos depósitos em uma instituição com operações paralisadas.

A liquidação extrajudicial não extingue contratos ativos nem elimina dívidas existentes. Empréstimos, financiamentos e faturas em aberto continuam válidos e deverão ser pagos conforme as orientações que serão divulgadas pelo liquidante. Até que essas instruções sejam publicadas, a recomendação é não realizar pagamentos por canais não oficiais e acompanhar apenas comunicados do Banco Central, do liquidante ou do FGC.

Valores protegidos pelo FGC
Estão cobertos pelo FGC saldos em conta, CDBs e outros instrumentos garantidos, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Valores que excederem esse teto passam a integrar a massa liquidanda e poderão ser pagos futuramente, de forma proporcional, conforme a disponibilidade de ativos.

Prazos e acompanhamento
Após a consolidação da relação de credores, o liquidante publicará editais com orientações detalhadas sobre prazos, habilitação de créditos e possíveis contestações. É fundamental que os clientes mantenham seus dados atualizados e guardem extratos, comprovantes e contratos.

Canais oficiais e prevenção a golpes
Em períodos de liquidação, aumentam as tentativas de fraude. O Banco Central e o FGC não solicitam senhas, códigos, transferências ou pagamentos antecipados. Todo contato deve ocorrer exclusivamente por canais oficiais. Promessas de liberação rápida fora desses meios devem ser tratadas como golpe.

Próximos passos
O Banco Central seguirá acompanhando o processo e divulgará novas informações conforme a liquidação avançar. Clientes com valores elevados ou contratos mais complexos podem buscar orientação jurídica para avaliar sua situação específica.

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