O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), iniciou a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação seguirá até 12 de fevereiro de 2026 e atenderá cerca de 822,5 mil trabalhadores nesta etapa.
Clique aqui para seguir o NF10 no Instagram
A liberação está prevista em Medida Provisória (MP) publicada em dezembro de 2025, que já havia autorizado a primeira fase de pagamentos no fim de dezembro, com cerca de R$ 3,8 bilhões liberados a mais de 14 milhões de pessoas.
Para a maioria dos beneficiados, os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo oficial do FGTS. Trabalhadores que não cadastraram conta poderão fazer o saque presencialmente em agências da Caixa, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e senha.
A MP foi adotada pelo governo como forma excepcional de liberar parte do saldo retido que estava inacessÃvel devido à s regras do saque-aniversário, modalidade que permite retirar um percentual do saldo anualmente, mas que historicamente impedia o saque total em caso de demissão sem justa causa.
Segundo a pasta, essa é mais uma ação do Executivo para corrigir distorções da sistemática do saque-aniversário, que vinha sendo criticada por penalizar trabalhadores no momento de desemprego, ao não permitir o acesso ao saldo integral do FGTS retido.
Parte dos trabalhadores beneficiados terá o valor parcialmente comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário, o que pode reduzir ou impedir o recebimento integral do montante disponÃvel.
Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA e no CAIXA Aqui.
Quem tem direito?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa
- Despedida indireta, por culpa recÃproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso
- Trabalhador não precisa sair da modalidade para acessar os recursos retidos. Segundo o Ministério do Trabalho, é possÃvel permanecer com o saque-aniversário após a liberação. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

