O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terminou às 23h59 da última sexta-feira, dia 29. Quem era obrigado a declarar e não enviou o documento dentro do período estabelecido pela Receita Federal ainda pode regularizar a situação, mas passa a pagar multa por atraso.
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Segundo a Receita Federal, a expectativa era receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Dois dias antes do encerramento do prazo, mais de 37,1 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento ao Fisco.
Quem perdeu o prazo deve transmitir a declaração o quanto antes por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), da plataforma Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Após o envio, o sistema gera automaticamente a notificação da multa e a guia para pagamento.
A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com multa mínima de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do valor do imposto apurado. Mesmo quem não tiver imposto a pagar está sujeito ao valor mínimo da multa por atraso.
Para regularizar a situação, o contribuinte precisa reunir os mesmos documentos exigidos durante o prazo regular, como informes de rendimentos, comprovantes bancários, recibos médicos, despesas com educação e documentos de bens e direitos. Depois, basta preencher e transmitir a declaração normalmente.
A Receita Federal esclarece que a falta de entrega da declaração não gera prisão nem bloqueio automático do CPF. No entanto, o cadastro pode ficar com status de “pendente de regularização”, indicando que o contribuinte era obrigado a declarar, mas ainda não prestou contas ao Fisco.
Especialistas recomendam que a regularização seja feita o mais rápido possível para evitar aumento da multa, incidência de juros e possíveis dificuldades relacionadas à situação cadastral junto à Receita Federal.

