
Com a chegada de 2026, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às mudanças nas regras para aposentadoria previstas na reforma da Previdência, promulgada em 2019 pela Emenda Constitucional nº 103. As normas continuam a sofrer ajustes anuais por meio de regras de transição que alteram os requisitos para requerer o benefício ao longo dos anos, inclusive para quem já contribuía antes da reforma.
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Uma das principais alterações em 2026 refere-se às regras de transição, que beneficiam trabalhadores que já estavam no mercado antes de novembro de 2019. Essas regras sobem degraus automaticamente a cada ano. Na chamada “regra de pontos”, que combina a idade com o tempo de contribuição, a pontuação mínima exigida em 2026 passou a ser 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além de exigir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra regra de transição que também mudou em 2026 é a da idade mínima progressiva: as mulheres que se enquadram nessa modalidade agora precisam ter 59 anos e 6 meses, e os homens 64 anos e 6 meses, com os mesmos tempos mínimos de contribuição mencionados acima. Esse aumento de seis meses ocorre anualmente até atingir os valores finais previstos — 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
Além dessas, há duas regras de transição que não sofreram alteração neste ano. A primeira é a regra do pedágio de 50 %, válida para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição; nesse caso, é preciso cumprir o tempo que faltava mais 50 % desse período, e não há exigência de idade mínima. A segunda é a regra do pedágio de 100 %, em que o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, além de atender à idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Por idade
A aposentadoria por idade (regra permanente), por sua vez, permanece com os requisitos já vigentes: mulheres com 62 anos de idade e homens com 65 anos de idade, e mínimo de 15 anos de contribuição. Essa modalidade é voltada sobretudo para quem ainda não completou os requisitos de tempo de contribuição maiores exigidos nas regras de transição ou prefere se aposentar apenas pela idade mínima completa.
Simulador
Para quem deseja se planejar, o INSS disponibiliza um simulador online por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, em que o segurado pode verificar quanto tempo ainda falta para se aposentar com base em todas as regras vigentes e de transição.
É fundamental, portanto, que os segurados façam essa simulação e comparem as regras de transição, pois uma pequena diferença na idade ou no tempo de contribuição pode resultar em antecipação ou postergação do benefício. Planejamento e conhecimento dos requisitos são essenciais para maximizar o tempo de trabalho e o valor do benefício futuro.