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Eleições

Justiça Eleitoral mantém decisão que impede circulação de revista impressa de Douglas Ruas

Decisão confirma suspensão da distribuição, determina o recolhimento dos exemplares e encaminha o caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis irregularidades

Foto: Divulgação/Alerj
Foto: Divulgação/Alerj

A Justiça Eleitoral manteve a decisão que proíbe a distribuição da revista impressa utilizada na divulgação da pré-campanha ao Governo do Estado do Rio de Janeiro do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL). O juiz da 188ª Zona Eleitoral rejeitou o pedido da defesa para revogar a medida e determinou a interrupção imediata da circulação do material.

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Na decisão, a Justiça também determinou o recolhimento de todos os exemplares ainda em circulação e estabeleceu prazo de 48 horas para que a ordem seja cumprida e comprovada nos autos. O magistrado ainda encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral, que poderão avaliar a adoção de novas medidas relacionadas ao episódio.

A revista é alvo de questionamentos por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor de Douglas Ruas, apontado como pré-candidato ao governo fluminense nas eleições de 2026. A defesa do parlamentar havia solicitado a reconsideração da decisão que proibiu a distribuição do material, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral.

A decisão reforça que o material não pode continuar sendo distribuído enquanto o processo estiver em andamento. Caso a determinação judicial não seja cumprida, os órgãos responsáveis poderão adotar novas providências previstas na legislação eleitoral.

Caso seguirá sob análise do Ministério Público Eleitoral

Com o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral, o caso entra em uma nova fase de análise. Os órgãos poderão verificar se existem elementos para a adoção de outras medidas judiciais ou eleitorais relacionadas à divulgação da revista durante o período de pré-campanha.

A legislação eleitoral permite a realização de atos de pré-campanha, mas estabelece limites para evitar a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. A definição sobre eventual irregularidade depende da análise das circunstâncias e do conteúdo divulgado em cada caso pela Justiça Eleitoral.

ATUALIZADO ÀS 17h28  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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