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Justiça

Justiça Militar condena militares por fraude na Base Aérea de São Pedro da Aldeia

Apuração envolveu compra de alimentos, favorecimento de empresas e 15 transferências bancárias que somaram quase R$ 60 mil

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Um esquema envolvendo contratos para o fornecimento de alimentos à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia resultou na condenação de dois integrantes da Marinha e quatro pessoas ligadas a empresas privadas. As penas foram confirmadas pelo Superior Tribunal Militar (STM), após recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público Militar (MPM).

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O caso começou a tramitar em abril de 2024 e teve como um dos principais alvos um suboficial que trabalhava como pregoeiro da unidade. Conforme a denúncia, ele teria interferido em um pregão eletrônico para beneficiar duas fornecedoras.

A suspeita ganhou força após a identificação de uma versão do termo de referência que cobrava amostras dos produtos, mas não definia parâmetros claros para a avaliação. Na prática, segundo o MPM, a exigência abriu espaço para eliminar ofertas com preços mais vantajosos para os cofres públicos.

Outro militar envolvido era um primeiro-sargento responsável pelo setor de municiamento. Ele teria autorizado pedidos acima dos valores previstos na ata e permitido a aquisição de mercadorias por preços considerados excessivos.

As investigações também chegaram a 15 transferências feitas por uma das empresas para uma conta registrada em nome da esposa do sargento. Os depósitos alcançaram R$ 59.975,97 e, de acordo com a acusação, representavam o pagamento de vantagens pelo tratamento dado à fornecedora.

Embora a conta estivesse no nome da mulher, a movimentação seria feita pelo militar. A frequência e o volume das operações também foram considerados incompatíveis com os rendimentos declarados pelo casal.

Além dos dois integrantes da Marinha, a Justiça Militar responsabilizou a esposa do sargento, o administrador da empresa que realizou os pagamentos e dois empresários vinculados a outra fornecedora. Os representantes das empresas responderam por oferecer vantagens em troca de benefícios durante a disputa e o cumprimento do contrato.

Após o julgamento dos recursos, a pena do primeiro-sargento ficou em 6 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, com início no regime semiaberto. A mulher dele recebeu 4 anos, 5 meses e 10 dias, no mesmo regime.

Para o suboficial, o STM estabeleceu 3 anos e 6 meses, em regime aberto. O administrador da empresa foi sentenciado a 3 anos, 11 meses e 10 dias, também no aberto. Os outros dois empresários continuaram condenados por corrupção ativa; na primeira decisão, cada um havia recebido 1 ano, 6 meses e 20 dias.

A exclusão dos dois militares das Forças Armadas também foi determinada. No julgamento, os ministros afastaram por unanimidade os argumentos sobre restrição ao direito de defesa, irregularidade na quebra dos sigilos bancário e fiscal e prescrição do processo.

ATUALIZADO ÀS 12h19  •   Alysson Nogueira  [ + ]  —   Diretor de Redação do NF10. Jornalista e comunicador apaixonado por histórias que conectam pessoas, instituições e comunidades.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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