A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou, por unanimidade, a sentença que havia absolvido um homem acusado de violência doméstica. O réu, condenado por lesão corporal e invasão de dispositivo de informática, foi julgado por incidentes que ocorreram em Teresópolis. Ele invadiu o celular da esposa, violando a segurança do dispositivo para obter acessos não autorizados a comunicações private, o que culminou em agressões fÃsicas.
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Durante os episódios de violência, o homem compartilhou mensagens da esposa com sua mãe e, na mesma data, ofendeu a integridade fÃsica da vÃtima, aplicando tapas em seu rosto e chutando seu abdômen. As agressões resultaram em uma queda que causou lesões, corroboradas pelo exame de corpo de delito.
O tribunal concluiu que a evidência era suficiente para reformar a sentença anterior, impondo a condenação. A relatora do acórdão, desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, ressaltou a comprovação da autoria e materialidade dos crimes.
Com efeito, o réu admitiu ter monitorado as conversas do aplicativo de mensagens WhatsApp da vÃtima, destacou a magistrada.
O réu foi sentenciado a seis meses de reclusão e três meses de detenção, como resposta à s suas ações que comprometem a segurança e integridade da vÃtima, ressaltando a importância da proteção contra a violência doméstica e a vigilância das tecnologias de comunicação.
Comprovadas a autoria, materialidade e tipicidade dos delitos, e ausentes causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, a reforma da sentença absolutória é imperativa, sendo a condenação do ora apelado, medida que se impõe., destaca o acórdão.

