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Rio de Janeiro

Novo Governador será eleito sem voto popular após aprovação em comissão da ALERJ

Regra prevê escolha pela Assembleia em caso de vacância após afastamento do atual governador e do vice

  •  Da Redação
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Foto: Octacílio Barbosa/Alerj
Foto: Octacílio Barbosa/Alerj

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por 6 votos a 1, um substitutivo que altera as regras para a realização de eleição indireta em caso de vacância nos cargos de governador e vice no estado do Rio de Janeiro. A proposta estabelece que eventuais candidatos ao pleito deverão se desincompatibilizar de suas funções no prazo de até 24 horas após a confirmação da disputa.

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O texto também determina que a votação seja realizada de forma aberta, o que modifica o modelo até então previsto e amplia a transparência no processo de escolha do novo chefe do Executivo estadual. A medida passa a definir parâmetros mais rígidos para a participação de autoridades interessadas na disputa indireta.

A eleição indireta ocorre quando há necessidade de escolha de um novo governante sem a realização de voto popular, cabendo à Assembleia Legislativa conduzir o processo de votação entre os parlamentares. Com a mudança aprovada, o rito passa a contar com exigências adicionais que impactam diretamente o cronograma e a elegibilidade dos postulantes.

O substitutivo ainda precisa avançar nas próximas etapas de tramitação antes de eventual sanção. Caso seja confirmado, o novo regramento poderá influenciar diretamente futuros cenários de sucessão no Executivo estadual em situações excepcionais.

Candidatura e votação

A aprovação do projeto que regulamenta a eleição indireta no Rio também trouxe definições práticas sobre como o novo governador e o vice serão escolhidos em caso de vacância simultânea dos cargos no Executivo estadual. De acordo com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a candidatura deverá ocorrer obrigatoriamente por meio de chapa conjunta, composta pelos postulantes aos cargos de chefe e vice do Executivo, com inscrição realizada até cinco dias úteis após a convocação do pleito. A votação será conduzida em sessão pública e poderá ocorrer em até dois turnos, sendo eleita inicialmente a chapa que alcançar maioria absoluta dos votos parlamentares. Caso isso não aconteça, haverá segundo turno entre os dois mais votados, vencendo quem obtiver maioria simples, com posse prevista em até 48 horas após a proclamação do resultado.

ATUALIZADO ÀS 06h08  •  Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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